sábado, 11 de setembro de 2010

Reservado à Indignação (15)

Há muitas políticas governamentais que parecem ter por fim fazer legislações com um cheirinho a estado social de direito, mas tudo não passa de leis para “inglês ver”…
O governo, que não está minimamente interessado no povinho e só puxa a brasa à sua sardinha, quer fazer-nos crer que é bonzinho e apregoou aos quatro ventos a atribuição dos cheques dentista e dos passes escolares com 50% de desconto. Isto é bonito, mas o governo gosta de fazer boa figura à conta das bolsas alheias…
Quando fui com a minha filha R ao dentista tive conhecimento que a clínica dentária, onde vou regularmente, fazia parte das clínicas que estavam a recusar pacientes com cheque dentista. A clínica tinha aderido ao programa saúde oral do Ministério da Saúde e há meses que não via a cor do dinheiro…Para além da elevada burocracia que faz com que as recepcionistas, dos consultórios e clínicas, se vejam em palpos de aranha para conseguir introduzir os dados no maravilhoso sistema simplex… Segundo a Ordem dos Dentistas, estavam em dívida mais de dois milhões de euros!
Também os Operadores de Transportes ameaçaram deixar de vender os passes escolares para este ano lectivo se o Governo não pagasse o que devia há mais de um ano…
Eu sei que “pagar e morrer quanto mais tarde melhor” mas enquanto os exemplos não vierem, impreterivelmente, de cima, nada feito… Vergonhoso!
Não se ficando por aqui, estes caloteiros estão sempre a inventar. Em vez de fazerem alguma coisa para controlar as despesas do Estado, inventaram uma forma airosa de me ir à carteira. Em vez de diminuírem os rendimentos chorudos dos políticos e seus acólitos, inventaram uma forma de me roubarem com a minha autorização. Em vez de praticarem uma política séria tendo em conta a realidade do país, inventaram uma forma de encher os cofres à conta dos suspeitos do costume…
A partir de agora, é necessário que o agregado familiar reúna um conjunto de condições para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado. A este conjunto de condições chamam Condição de Recursos e define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais. Parece-vos bem? Até aqui, a mim também, embora nada me garanta que vão conseguir combater as fraudes na atribuição destas prestações.
Destas prestações sociais, tenho a felicidade (?) de ser apenas beneficiária de uma: o abono de família das minhas filhas. Para continuar a recebê-lo, a Segurança Social solicita-me, através da Segurança Social Directa, disponível on-line, que actualize o meu agregado familiar e disponibilize os meus rendimentos e património…Trocado por miúdos, à luz das novas regras, além dos salários, passam a ser contabilizados outros rendimentos, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões (incluindo as pensões de alimentos), etc., etc.
Para demonstrar o património, tenho duas alternativas: ou autorizo os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entrego cópias dos extractos à data da prestação das provas. Os juros das contas bancárias, em que sejamos titulares ou co-titulares, poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças. Até as contas que os filhos têm no Banco são contabilizadas. Não é possível! Pensei eu. Mas era! Fiquei embasbacada… Deviam ter vergonha. Pedir tantos comprovativos para pagarem uma miséria que não chega nem para comprar um livro escolar…
Isto vai ser um maná… A malta que tem dinheiro está a marimbar-se para o abono de família e outros haverá que vão preferir ficar sem o abono a deixar que lhes vasculhem a vida…
Depois de ler o Guia Prático das Condições de Recurso fiquei atónita! Reza assim: Se os elementos do agregado familiar forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais. Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 600 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 251.532€). Se o valor global do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) dos elementos do agregado familiar for superior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), não podem ser concedidos prestações sociais.
Fiquei esclarecida e muito mais descansada. Afinal posso ter uma habitação permanente de luxo e um património mobiliário de 100 mil euros, ou seja, para cima de 300 mil euros, que ainda tenho direito ao abonozito…
Tudo isto num mês em que, para além da prestação paga ao Banco (do meu imóvel…), paguei mais de duzentos euros de IMI e mais de cinquenta euros da famosa Taxa de Conservação de Esgotos. Sim, porque eu pago a tempo e horas!
Tudo isto num mês em que também paguei mais de duzentos euros em livros escolares e quase quatrocentos euros de propinas e seguro escolar para a faculdade no ensino público… num país em que se fala tanto da paixão pela educação.
E estou cheia de sorte! Estamos no Ano Europeu do Combate à Pobreza…
Mais uma vez um cheirinho a estado social de direito para “inglês ver”…

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