terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Reservado à Indignação (14)

A ideia de me sentir roubada e não fazer nada, irrita-me!
A ideia de me sentir roubada irrita-me mais ainda, quando o larápio me assalta com autoridade, dentro da legitimidade, ou seja, escudado pela lei. Nestes casos, não me resta outra alternativa que não seja esgrimir com a palavra escrita, tanto para contestar como para aplacar a minha revolta.
Faço os meus descontos para a Segurança Social e usufruo de um plano de seguro de saúde, “gentilmente cedido” pelo meu empregador. Em Maio de 2009 fui confrontada com a possibilidade de inscrição no subsistema de saúde de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública. Esse registo, opcional, seria feito dentro de um prazo limite, não sendo, findo esse período, aceite qualquer inscrição. Com este “ultimato”, associado a uma conjecturável perda do seguro (que felizmente ainda não aconteceu…), acabei por fazer a malvada inscrição e comecei a efectuar o respectivo desconto de 1,5 %, a partir de Julho do mesmo ano. Sucede que, até à presente data, ainda não fiz uso do cartão da ADSE, mas isso já é um problema transversal que em nada interfere com assunto que se segue.
Só no início de Fevereiro deste ano fui informada que o valor descontado mensalmente para a ADSE, relativo à tal inscriçãozinha, não era dedutível em sede de IRS, por ser considerado não obrigatório…
Passei-me da marmita… Enviei um e-mail para o Portal das Finanças (Direcção Geral dos Impostos) expondo a situação. Foram muito rápidos na resposta, dizendo que, de facto, esses descontos não são dedutíveis em sede de IRS. E mais não disseram… embora eu tenha perguntado qual a diferença entre este desconto e o de um seguro de saúde, sendo que este último é dedutível mas ambos opcionais…
Enquanto isto, uma colega pediu um esclarecimento à DECO sobre os valores entregues à ADSE. Segue a resposta na íntegra:
Em resposta ao e-mail que teve a amabilidade de nos enviar, informamos que as contribuições entregues para o subsistema de saúde ADSE suportadas por V. Ex.ª deverão ser incluídas no anexo A (campo 425), se tiverem um carácter obrigatório (correspondem nesse caso a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social - artigo 25.º do Código do IRS).
Ao invés, se os valores entregues para o subsistema de saúde ADSE tiverem um carácter opcional, V. Ex.ª deverá incluí-los, não no anexo A, mas antes no campo 711, do quadro 7, do anexo H.
Com os melhores cumprimentos.
O Serviço de Informação
DECO / PROTESTE

Esfreguei as mãos de contente! Por pouco tempo…
Pensei, para com os meus botões, que era estranho as Finanças estarem enganadas, mas…
A dúvida persistia: Quem tem razão? A DECO ou as Finanças? Em que é que ficamos? São ou não dedutíveis?
Ao pesquisar na NET, algum esclarecimento sobre o assunto, deparei com uma informação de um desafortunado contribuinte, referente ao ano passado.
Os descontos para a ADSE, que passaram a ser opcionais, colocam-se no Anexo H - Quadro 7, no campo 711 (Contribuições individuais para fundos de pensões e outros regimes complementares de Segurança Social). No entanto, ao colocar o NIF da Entidade Gestora/Donatária, neste caso o da ADSE que é 600000303, deu-me um erro de validação porque diz que o NIF da Entidade Gestora/Donatária deve iniciar por 5, 68, 72 ou 98.

Hã? Huh? hein? Hmmm hum... Ah!
Aqui estava a prova de que a Direcção Geral dos Impostos não brinca em serviço e por que razão me respondera tão prontamente. Claro! Não existe uma norma legal… porque não há interesse em fazê-la…e parece que já lá vão quatro anos!
Isto abalou as minhas esperanças mas, ainda assim, não me pôs fora de combate…
Seguiu, ontem, um e-mail para o Departamento Administrativo da ADSE, com conhecimento ao Gabinete Jurídico, com mais uns pedidos de elucidação. Foram lidos mas, até à data, não me responderam… Dando o benefício da dúvida, pode ser que a resposta ainda chegue, mas, caso isso não aconteça, farei um reenvio do e-mail porque como beneficiária e pagadora tenho direito a uma explicação, nem que seja a dizer que nada sabem…
Se não me responderem, considerarei isso como uma falta de polidez por parte dos serviços públicos e ponderarei a hipótese de deixar de injectar dinheiro na ADSE.
Hmmm hum...será possível meter estes descontos como Donativos ao Estado?...
Ou será que este ano, nas declarações de IRS, fomos contemplados com um campo em que consta um Saco Azul?...
Termino como comecei. A ideia de me sentir roubada e não fazer nada, irrita-me!

8 comentários:

Anónimo disse...

Olá... tal como você, também pertenço ao clã daqueles que se sentem roubados pelo Estado. Ocorre que, por razões ainda estranhas, o Modelo 3 referente ao ano de 2010 já aceita as contribuições à ADSE no campo 711 do Anexo H. Corra antes que eles mudem de idéia!

Pezinhos na Areia disse...

Depois de tantas diligências, fiquei perplexa com o que me disse e segui o seu conselho...mas não foi fácil entrar no "forte" das Finanças!
Lá consegui ludibriar as "sentinelas" e tá feito!...

Muito obrigada!

Unknown disse...

olá colegas,
uma vez que referem que o anexo H aceita as contribuições para a ADSE, que NIPC colocaram? o da ADSE, ou da entidade que fez os descontos?isto pq não tenho o NIPC da ADSE

Pezinhos na Areia disse...

Respondendo ao amigo 35:
Todas as pessoas que conheço e eu própria colocámos NIPC da ADSE que é o 600000303. A declaração é dada como certa e sem erros.

Boa sorte!

Anónimo disse...

Obrigado pelo esclarecimento!

Vou fazer figas para que corra bem :)

Anónimo disse...

olá,
coloquei o NIF da ADSE e correu td bem.

obrigada pela ajuda

Pezinhos na Areia disse...

Alô...
Se viermos a ter algum contratempo com as finanças, já só poderá ser se, um dia, cairmos na amostra!
Mas, julgo que o assunto é pacífico...

Unknown disse...

Obg pelo post. Tb fiz o mesmo.
É absoltumente discriminatório que eu não possa deduzir esta despesa!
Clara.