... os subalternos têm que explicar, tintim por tintim, onde desencantaram o dinheiro para comprar e manter um automóvel! Onde já se viu um subalterno com a mania das grandezas e com ambições!? Somos todos iguais... mas há uns mais iguais do que outros, ok?...
Extracto do Artº 1º da O.S. Nº 27 de 26 de Março de 1962 da Polícia Judiciária (texto copiado à letra, erros incluídos)
Artº1º- DETERMINAÇÃO. Os funcionários subalternos da Polícia Judiciária, com o seu vencimento estabelecido dentro dos quadros do funciolanismo público, não podem aspirar a um nível económico que vá normalmente para além da satisfação das necessidades vitais quotidianas. Deste modo, não ganham em regra o bastante para aquisição por compra ou troca, e manuntenção de uma viatura automóvel. O facto dessa aquisição pode dar lugar a suspeitas e especulações no espírito público dirigidas contra o aprumo e a dignidade que o funcionário deseja briosamente defender. Por isso, determino, ouvido o Conselho de Polícia, e na defesa do bom nome e reputação do funcionário e, reflexamente, do prestígio da Corporação, que a aquisição de automóveis por parte de qualquer daqueles funcionários, feita em seu nome, no de seu cônjuge ou outra qualquer pessoa, fique sujeita à sua prévia comunicação ao director, com indicação das fontes de vencimentos que lhe permitam a aquisição e manutenção do veículo.
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